Olá
Estou pesquisando a página da Câmara dos Deputados e encontrei a lei que regulava o cerimonial diplomático brasileiro. Não resisti e decidi compartilhar com vcs. Eu tampouco resisti, precisei ler. Parei uns minutos, tomei meu chá de hibisco com muito gengibre (ler livro com fungo faz isso!) e me diverti. Para quem está estressado com a prova, serve para pensar no futuro como diplomata... :)
Decreto nº 4.010, de 2 de Maio de 1901
Regula o Ceremonial Diplomatico no Brazil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando a conveniencia de estabelecer um ceremonial official para a recepção dos Representantes Diplomaticos acreditados no Brazil e de regular os actos publicos a que elles são convidados a assistir, resolve adoptar e decreta o seguinte ceremonial diplomatico no Brazil:
Mudanças de Ministerio
Logo que tenha tomado posse da sua pasta, o Ministro de Estado das Relações Exteriores participará ao Corpo Diplomatico residente no Brazil, e bem assim aos consules geraes dos paizes que não tenham Legações, a sua nomeação e a modificação total ou parcial do Ministerio.
O director geral da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, recebendo as instrucções do novo Ministro, dirigirá ao mesmo tempo aos representantes estrangeiros uma nota verbal communicando-lhes o dia e hora em que o Ministro aguarda no seu gabinete a primeira visita do pessoal das Legações.
O mesmo director geral participará tambem, pelo telegrapho, ás Legações brazileiras a mudança ministerial occorrida.
Esta communicação, que confirmada pelo novo Ministro, o director geral, em nome deste, dirigirá igualmente ao Corpo Consular brazileiro por circular por elle assignada.
O Ministro de Estado retribue, dentro de tres dias, essa primeira visita do Corpo Diplomatico na Capital Federal, pessoalmente aos Embaixadores e por cartão aos Enviados Extraordinarios e Ministros Plenipotenciarios, Ministros residentes, aos encarregados de negocios, aos secretarios de Legações e addidos.
Em nota verbal o Ministro de Estado participa ao decano do Corpo Diplomatico o dia da semana e a hora em que regularmente recebe os reprresentantes estrangeiros que teem de tratar com elle de assumpto de seu serviço.
O Decano é previamente avisado do impedimento do Ministro nesses dias fixados para audiencia. Fóra desses dias póde o Ministro receber os representantes estrangeiros, devendo estes solicitar a audiencia previamente por escripto, por intermedio do secretario do Ministro das Relações Exteriores.
Nas audiencias ordinarias os representantes diplomaticos são introduzidos no gabinete do Ministro de Estado, segundo a ordem da chegada e observadas as regras de procedencia.
Chegada ao Brazil de um representante diplomatico estrangeiro
Assim que o representante diplomatico, chegado á Capital, tiver feito visita e communicado ao Ministro das Relações Exteriores a cópia da sua credencial e o pedido de obter audiencia do Presidente da Republica para a representação desta e bem assim cópia do discurso quando haja de proferil-o nesse acto, o director do protocollo, de ordem do Ministro e por escripto, se dirigirá ao secretario do Presidente da Republica, afim de saber o dia e hora que este marcar para aquella apresentação, e o communicará tambem por escripto ao representante diplomatico.
Recepção publica dos representantes diplomaticos
A - Do Nuncio ou Embaixador
No dia designado e antes da hora fixada para recepção do Embaixador, forma na frente do palacio do Governo uma guarda de honra, com bandeira e musica, que faz as continencias devidas ao Embaixador e toca o hymno nacional que lhe corresponde quando desce elle do seu carro.
Um ajudante de ordens do Presidente da Republica vae buscar o Embaixador em sua casa.
São postos á sua disposição tres carros de Estado, enviados pela Presidencia, em um dos quaes vão o Embaixador e o ajudante de ordens, assentando-se este em frente daquelle; os outros carros são destinados ao pessoal da Missão.
Um esquadrão de lanceiros escolta o carro do Embaixador, ao qual precedem os outros carros.
E' de rigor o uniforme para o Embaixador e para as pessoas da Embaixada e os convidados civis para a sua recepção trajam casaca e gravata branca.
Ao chegar ao palacio, o Embaixador é recebido no primeiro patamar da escada por outro ajudante de ordens e no alto della pelo chefe da casa militar da Presidencia, o qual com os ajudantes de ordens conduz o Embaixador ao salão onde o esperam o Ministro de Estado das Relações Exteriores e o secretario do Presidente da Republica.
Um daquelles ajudantes participa então ao Presidente a chegada do Embaixador e este, sempre seguido do ajudante ás suas ordens e do pessoal da Embaixada, faz a sua entrada no salão da recepção, onde se acha o Presidente da Republica com os seus Ministros e os representantes das suas casas civil e militar.
Pronunciado pelo Embaixador o seu discurso e recebida pelo Presidente a sua credencial, este, depois de lel-a e entregal-a ao Ministro das Relações Exteriores, responde á allocução do Embaixador.
Ambos os discursos são lidos.
Feita pelo Embaixador a apresentação de sua Embaixada ao Presidente, este convida o Ministro das Relações Exteriores a apresentar áquelle os Ministros do Estado e por sua vez apresenta depois os membros das suas casas civil e militar.
Em seguida, o Presidente convida o Embaixador a assentar-se para fallar particularmente. Durante essa conversação, as pessoas assistentes á ceremonia afastam-se em distancia conveniente.
O Embaixador, feitas as despedidas, regressa á sua residencia com os mesmos ceremonial e honras militares.
Apoz esta ceremonia, o Ministro das Relações Exteriores visita o Embaixador e lhe remette por nota cópia da resposta do Presidente á allocução que elle proferiu na entrega da credencial.
No Diario Official do dia seguinte é publicada a noticia desse acto.
Esperam receber a primeira visita do Embaixador os Srs. Vice-Presidentes da Republica e do Senado, Presidentes da Camara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal e os membros do Governo. Esta visita é retribuida dentro de tres dias.
Cabendo aos altos funccionarios do Estado fazer a primeira visita ao Embaixador, esperam que este lhes participe o dia e hora em que os recebe nesta Capital.
O director do protocollo proporcionará ao Embaixador uma lista dos funccionarios e assistirá á recepção para apresentar-lhe os convidados.
O Embaixador, manifestando o desejo de ser apresentado ou de apresentar sua esposa á senhora do Presidente da Republica, é por esta recebido sem ceremonial algum em dia previamente marcado, sendo apresentado á mesma senhora pelo director do protocollo, que espera em palacio o Embaixador.
Esta visita é retribuida dentro de oito dias pela senhora do Presidente, precedendo os avisos necessarios.
O Embaixador, uma vez acreditado, tem entrada no Palacio para fallar com o Presidente, simplesmente fazendo-se annunciar ao secretario deste. Esta regalia não é extensiva aos Ministros, que precisam solicitar previamente do Ministerio competente a designação do dia e hora para aquelle fim.
B - Do Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario
No dia designado para a recepção de um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario, um ajudante de ordens do Presidente conduz o Representante da residencia deste ao Palacio em carro do Estado, escoltado por um piquete de lanceiros.
Não ha guarda de honra, mas a do Palacio forma e faz continencias ao Ministro Plenipotenciario, ao descer este do carro e depois ao retirar-se.
O ajudante de ordens conduz o Ministro Plenipotenciario com o pessoal da Legação ao salão de espera e, depois de annunciar a sua chegada ao Presidente, acompanha o Ministro Plenipotenciario ao salão onde se acha aquelle, tendo a seu lado o Ministro das Relações Exteriores, o secretario da Presidencia e o chefe da casa militar.
O Ministro Plenipotenciario lê o seu discurso e entrega a credencial ao Presidente, que se conserva de pé. Este por sua vez lê sua resposta á allocução do Plenipotenciario, depois de ter lido e entregue a credencial ao Ministro das Relações Exteriores.
O Ministro Plenipotenciario retira-se e é conduzido á sua residencia com o mesmo ceremonial.
Depois da apresentação da credencial, o Ministro das Relações Exteriores recebe e retribue a visita do Plenipotenciario, a quem se dá tambem cópia da resposta do Presidente ao seu discurso de apresentação.
Esperam a primeira visita do Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario os Srs. Vice-Presidentes da Republica e do Senado, os Srs. Presidentes da Camara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal e os Ministros de Estado. Essas visitas são retribuidas dentro de dias.
O Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario e sua consorte são recebidos pela esposa do Presidente da Republica com as mesma formalidades indicadas para o Embaixador e sua esposa; esta visita é retribuida dentro de cinco dias.
As senhoras dos representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciario esperam receber a primeira visita da senhora do Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario. Essa visita deve ser retribuida dentro de cinco dias.
Os Enviados em missão extraordinaria com o caracter de embaixada ou de missão ordinaria são recebidos com o mesmo ceremonial que compete a estas.
C - Do Ministro Residente
O Presidente recebe em audiencia particular, a que só assiste o seu secretario, o Ministro Residente e a este depois apresenta o mesmo secretario. Não ha, pois, discursos e só por ordem especial do Presidente da Republica um dos ajudantes de ordens conduz a palacio, em carro da Presidencia, o Ministro Residente e o pessoal da sua Legação.
As suas visitas se regulam como as do Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario.
Recepções particulares dos Representantes Diplomaticos
Os Enviados Extraordinarios e Ministros Plenipotenciarios e os Ministros Residentes são recebidos pelo Presidente da Republica em audiencia particular para entregarem-lhe cartas de gabinete, novas credenciaes e revocatorias, apresentarem-lhe personagens notaveis dos seus paizes de passagem nesta Capital e fazerem-lhe suas despedidas. São do mesmo modo recebidos pelo Presidente em residencia temporaria deste fóra do
Districto Federal>>.
As audiencias particulares são solicitadas, com a precisa antecedencia, por intermedio do secretario do Ministro das Relações Exteriores.
Recepções geraes
No 1º de janeiro, em 7 de setembro e em 15 de novembro annualmente, e precedendo participação, o Presidente da Republica recebe no Palacio do Governo os membros do Corpo Diplomatico que forem cumprimental-o pela entrada do novo anno e pelos anniversarios da independencia nacional e da proclamação da Republica.
Naquelles dias é reservada no palacio uma sala especial para o Corpo Diplomatico e na qual é recebido por uma ajudante de ordens do Presidente. O mesmo ajudante acompanha por ordem de precedencia cada Missão Diplomatica, separadamente, ao salão de honra onde está o Presidente da Republica, com o seu Ministerio e o pessoal das suas casas civil e militar. Quando o Presidente o determine, o Corpo Diplomatico é recebido em circulo. Neste caso os convites para a recepção trazem esta declaração.
Nas recepções geraes o Corpo Diplomatico cumprimenta em primeiro lugar.
Fallecimento de um Representante Diplomatico - Seu funeral
Notificado ao Ministro de Estado das Relações Exteriores o fallecimento de um Representante Diplomatico acreditado nesta Republica, o Ministerio communicará o facto, pelo telegrapho, á Legação do Brazil no paiz que o finado representava e na falta della ao respectivo Ministro dos Negocios Estrangeiros.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores convida o Decano do Corpo Diplomatico e o secretario da Legação que o finado dirigia e, na falta do secretario e de outro funccionario da mesma Legação, o consul do paiz respectivo, para o fim de tratar-se do funeral que se effectuar no
<<Districto Federal>>.
Dada o caso de não haver funccionario da Legação e Consular nem pessoa da familia do finado, o Ministro das Relações Exteriores solicita do seu collega da Justiça as providencias necessarias para a arrecadação, guarda e deposito do espolio e do archivo da Legação.
Combinado o funeral, o Ministro das Relações Exteriores avisa ao da Guerra a esse respeito, afim de serem prestadas ao finado as honras militares que lhe correspondam e que são: as de marechal para o Nuncio ou Embaixador; de general de divisão para o Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario; de general de brigada para o Ministro Residente e de coronel para o Encarregado de Negocios.
No cortejo funebre se observa a seguinte: Carro funebre; Carro de honra; Carro do pessoal da Legação, do representante da familia do finado ou do consul; Carro de Estado do Ministro das Relações Exteriores; Carro de Estado do ajudante de ordens do Presidente da Republica; Carros dos demais Ministros de Estado; Carro do Decano do Corpo Diplomatico; Em seguida os carros dos membros do dito Corpo Diplomatico e fecham o prestito os dos funccionarios civis, militares e de particulares.
Ao ser transportado para o carro o caixão, seguram nas alças ou cordões deste, preferentemente, o Ministro das Relações Exteriores, o Decano do Corpo Diplomatico, o secretario da Legação, o ajudante de ordens do Presidente da Republica, o consul da nação do finado.
Achando-se no
<<Districto Federal>> a familia do finado, o secretario do Ministro das Relações Exteriores e um ajudante de ordens do Presidente da Republica deixam na residencia daquella familia, no dia do fallecimento, um cartão de pezames dos seus superiores.
Anniversarios civicos e natalicios estrangeiros
No dia de anniversario civico ou natalicio de Chefes de Estados que teem Representantes Diplomaticos no Brazil, o Presidente da Republica e o Ministro das Relações Exteriores enviam pelos seus, respectivamente, ajudante de ordens e secretario do gabinete cumprimentos ao Representante Diplomatico no
<<Districto Federal; não se achando este no Districto, o Ministro das Relações Exteriores lhe envia pelo telegrapho as congratulações do Sr. Presidente e as suas.
Banquete official ao Corpo Diplomatico
Os convites para os banquetes no Palacio Presidencial são feitos, em nome do Presidente da Republica, pelo secretario da Presidencia e distribuidos com antecedencia de oito dias, afim de que os convidados possam responder ao convite.
A collocação dos convidados na mesa se regula pela schema annexa.
Nos casos em que concorrem só cavalheiros, o logar de honra é á direita do amphitryão e o logar á sua frente occupado pelo Ministro mais velho que estiver presente, ou pelo Ministro das Relações Exteriores, sendo diplomatico o banquete.
Na hypothese de comparecimento de senhoras, o logar de honra é á direita da senhora do Presidente, ou da senhora do Ministro das Relações Exteriores, ou daquella que tenha sido convidada para fazer as honras da festa, na falta da presença da senhora de um dos outros Ministros de Estado.
Nos banquetes offerecidos ao Corpo Diplomatico, o logar de honra cabe ao seu Decano. Os demais representantes são collocados por ordem de precedencia diplomatica e os Ministros de Estado intercalados entre os Chefes de Missão e por ordem de idade. As mesmas normas são observadas mutatis mutandis no banquete que o Ministro das Relações Exteriores offerece igualmente ao Corpo Diplomatico no Palacio Itamaraty.Nestes banquetes não ha discursos.
Capital Federal, 2 de maio de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Olyntho de Magalhães.
Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 08/05/1901 , Página 2099 (Publicação)